sexta-feira, 9 de agosto de 2013

QUAL A LOGISTICA DOS GRANDES EVENTOS DA SUA IGREJA? VOCÊ SABIA QUE SE ELA CRESCER DEMAIS, ELA PODE SE VER OBRIGADA A FECHAR AS PORTAS, ABSURDO? ENTÃO LEIA ESSE ARTIGO ATÉ O FINAL.

QUAL A LOGISTICA DOS GRANDES EVENTOS DA SUA IGREJA? VOCÊ SABIA QUE SE ELA CRESCER DEMAIS, ELA PODE SE VER OBRIGADA A FECHAR AS PORTAS, ABSURDO? ENTÃO LEIA ESSE ARTIGO ATÉ O FINAL.
JURISPRUDÊNCIA, UMA PORTA ABERTA PARA QUE HAJA OUTRAS AÇÕES IDÊNTICAS
Muitos já devem ter ouvido um velho ditado “ONDE PASSA UM BOI, PASSA UMA BOIADA”
Acontece que uma Jurisprudência (decisão de uma ação julgada nos tribunais), pode ir se consolidando em entendimento pacifico, acontece que o Magistrado encontra muitas vezes respaldo na jurisprudência para aplicação da sentença, pois bem, sem querer parecer o “profeta do caos”, tenho observado que muitos acreditam que estão vivendo em outra época, a sociedade hoje vem buscando cada vez mais conhecer seus Direitos. Então vamos ao assunto, uma Igreja do segmento evangélico, se viu obrigada judicialmente a fechar suas portas, motivo, falta de logística, veja o que diz a sentença :
 “A liminar proíbe a realização de reuniões e cultos naquele templo “até que (a Igreja) obtenha Licença de Funcionamento para uso definitivo, com a prévia regularização da edificação e implementação das medidas mitigadoras do tráfego”, sob pena de incidência de multa diária de R$ 30 mil. A juíza também determinou à Prefeitura que se abstenha de emitir Licenças de Uso Provisório para o uso do imóvel, revogue a eficácia de eventual licença eventualmente em vigor e fiscalize o integral cumprimento da liminar.
Em seu voto pela manutenção da liminar, o relator desembargador Osvaldo de Oliveira, destaca que “embora indiscutível o prejuízo causado à Agravante e aos seus milhares de fiéis com a interdição do imóvel, o que está em jogo é um bem maior, ou seja, a segurança e a integridade física dos frequentadores do templo, como também o bem estar da vizinhança”. Ele acrescenta “a importância da concessão da liminar, por seu poder de impedir a concretização do dano iminente que se quer evitar”.
No entendimento do relator, não se vislumbra os requisitos necessários para a suspensão da liminar “notadamente por estar devidamente fundamentada e ter sido pautada por prudente e necessária cautela”.
A liminar foi concedida no último dia 20 de agosto em ação civil pública ajuizada, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. Na ação, a promotora Mabel Tucunduva Schiavo afirma que a Igreja ... utilizou de vários procedimentos para driblar a legislação sobre o uso e ocupação de imóveis, funcionando desde 2006 no prédio sem a obrigatória licença de instalação porque mantém o templo em funcionamento baseado em alvarás temporários, além de não atender as normas de segurança. O Ministério Público aponta também para o fato de a Igreja não respeitar o limite de lotação máxima de 8,4 mil pessoas e não ter obtido as necessárias diretrizes da CET para minimizar os problemas no sistema viário, o que afeta o trânsito local, com prejuízo da população da região.
Segundo apurou inquérito civil instaurado na Promotoria no ano passado, entre os vários problemas encontrados no templo do Brás estão as rotas de fuga, que ficam obstruídas pelo gigantesco número de fiéis durante os cultos, o que dificultaria eventual evacuação em momentos críticos.  Além disso, há grande número de reclamações de vizinhos sobre os transtornos causados pelo acúmulo de veículos – incluindo ônibus fretados – nos horários de cultos -, e pela poluição sonora decorrente da falta de proteção acústica do templo.
Na ação, a Promotoria pede que a Igreja seja condenada à obrigação de cessar o uso do imóvel situado na Rua Carneiro Leão, nº. 439, até que se obtenha a regularização da edificação, a licença de funcionamento para uso definitivo bem como a satisfação de todas as exigências a serem fixadas pela CET para minimizar o impacto no sistema viário próximo ao local, e à obrigação de observar a lotação máxima a ser fixada pelo CONTRU, com a manutenção de rotas de fugas desobstruídas e a instalação de sistema de controle de entrada de pessoas que possa ser fiscalizado pela Prefeitura, pelo Corpo de Bombeiros e por técnicos do Ministério Público. Pede também a condenação da Municipalidade de São Paulo no dever de não permitir a expedição de licença para uso provisório do imóvel, especialmente para realização de eventos com público; e no dever de adotar as medidas administrativas cabíveis para a hipótese de o imóvel ser usado irregularmente.”
VOCÊ QUE LEU TODA A SENTENÇA, VIU QUE, A IGREJA TENTOU DRIBLAR AS LEIS, NÃO SE PREOCUPOU COM A SEGURANÇA DOS FREQUENTADORES, COLOCANDO NO TEMPLO UMA QUANTIDADE MAIOR DO QUE A CAPACIDADE LOCAL, AGORA A PERGUNTA QUE FICA NO AR: SÃO SÓ ELES QUE FIZERAM, OU FAZEM ISSO? É UM CASO ISOLADO?
Caso queira acessar a pagina com a sentença basta clicar neste link abaixo

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