QUAL A LOGISTICA DOS GRANDES EVENTOS DA SUA IGREJA? VOCÊ
SABIA QUE SE ELA CRESCER DEMAIS, ELA PODE SE VER OBRIGADA A FECHAR AS PORTAS,
ABSURDO? ENTÃO LEIA ESSE ARTIGO ATÉ O FINAL.
JURISPRUDÊNCIA, UMA PORTA ABERTA PARA QUE HAJA OUTRAS AÇÕES
IDÊNTICAS
Muitos já devem ter ouvido um velho ditado “ONDE PASSA UM
BOI, PASSA UMA BOIADA”
Acontece que uma
Jurisprudência (decisão de uma ação julgada nos tribunais), pode ir se
consolidando em entendimento pacifico, acontece que o Magistrado encontra
muitas vezes respaldo na jurisprudência para aplicação da sentença, pois bem,
sem querer parecer o “profeta do caos”, tenho observado que muitos acreditam
que estão vivendo em outra época, a sociedade hoje vem buscando cada vez mais
conhecer seus Direitos. Então vamos ao assunto, uma Igreja do segmento
evangélico, se viu obrigada judicialmente a fechar suas portas, motivo, falta
de logística, veja o que diz a sentença :
“A liminar proíbe a realização de reuniões e cultos
naquele templo “até que (a Igreja) obtenha Licença de Funcionamento para uso
definitivo, com a prévia regularização da edificação e implementação das
medidas mitigadoras do tráfego”, sob pena de incidência de multa diária de R$
30 mil. A juíza também determinou à Prefeitura que se abstenha de emitir
Licenças de Uso Provisório para o uso do imóvel, revogue a eficácia de eventual
licença eventualmente em vigor e fiscalize o integral cumprimento da liminar.
Em seu voto pela manutenção da liminar,
o relator desembargador Osvaldo de Oliveira, destaca que “embora indiscutível o
prejuízo causado à Agravante e aos seus milhares de fiéis com a interdição do
imóvel, o que está em jogo é um bem maior, ou seja, a segurança e a integridade
física dos frequentadores do templo, como também o bem estar da vizinhança”.
Ele acrescenta “a importância da concessão da liminar, por seu poder de impedir
a concretização do dano iminente que se quer evitar”.
No entendimento do relator, não se
vislumbra os requisitos necessários para a suspensão da liminar “notadamente
por estar devidamente fundamentada e ter sido pautada por prudente e necessária
cautela”.
A liminar foi concedida no último dia
20 de agosto em ação civil pública ajuizada, a Promotoria de Justiça de
Habitação e Urbanismo. Na ação, a promotora Mabel Tucunduva Schiavo afirma que
a Igreja ... utilizou de vários procedimentos para driblar a legislação sobre o
uso e ocupação de imóveis, funcionando desde 2006 no prédio sem a obrigatória
licença de instalação porque mantém o templo em funcionamento baseado em
alvarás temporários, além de não atender as normas de segurança. O Ministério
Público aponta também para o fato de a Igreja não respeitar o limite de lotação
máxima de 8,4 mil pessoas e não ter obtido as necessárias diretrizes da CET
para minimizar os problemas no sistema viário, o que afeta o trânsito local, com
prejuízo da população da região.
Segundo apurou inquérito civil
instaurado na Promotoria no ano passado, entre os vários problemas encontrados
no templo do Brás estão as rotas de fuga, que ficam obstruídas pelo gigantesco
número de fiéis durante os cultos, o que dificultaria eventual evacuação em
momentos críticos. Além disso, há grande número de reclamações de
vizinhos sobre os transtornos causados pelo acúmulo de veículos – incluindo
ônibus fretados – nos horários de cultos -, e pela poluição sonora decorrente
da falta de proteção acústica do templo.
Na ação, a Promotoria pede que a Igreja
seja condenada à obrigação de cessar o uso do imóvel situado na Rua Carneiro
Leão, nº. 439, até que se obtenha a regularização da edificação, a licença de
funcionamento para uso definitivo bem como a satisfação de todas as exigências
a serem fixadas pela CET para minimizar o impacto no sistema viário próximo ao
local, e à obrigação de observar a lotação máxima a ser fixada pelo CONTRU, com
a manutenção de rotas de fugas desobstruídas e a instalação de sistema de
controle de entrada de pessoas que possa ser fiscalizado pela Prefeitura, pelo
Corpo de Bombeiros e por técnicos do Ministério Público. Pede também a
condenação da Municipalidade de São Paulo no dever de não permitir a expedição
de licença para uso provisório do imóvel, especialmente para realização de
eventos com público; e no dever de adotar as medidas administrativas cabíveis
para a hipótese de o imóvel ser usado irregularmente.”
VOCÊ QUE LEU TODA A SENTENÇA, VIU QUE,
A IGREJA TENTOU DRIBLAR AS LEIS, NÃO SE PREOCUPOU COM A SEGURANÇA DOS
FREQUENTADORES, COLOCANDO NO TEMPLO UMA QUANTIDADE MAIOR DO QUE A CAPACIDADE
LOCAL, AGORA A PERGUNTA QUE FICA NO AR: SÃO SÓ ELES QUE FIZERAM, OU FAZEM ISSO?
É UM CASO ISOLADO?
Caso queira acessar a pagina com a sentença basta clicar
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