sexta-feira, 9 de agosto de 2013

QUAL A LOGISTICA DOS GRANDES EVENTOS DA SUA IGREJA? VOCÊ SABIA QUE SE ELA CRESCER DEMAIS, ELA PODE SE VER OBRIGADA A FECHAR AS PORTAS, ABSURDO? ENTÃO LEIA ESSE ARTIGO ATÉ O FINAL.

QUAL A LOGISTICA DOS GRANDES EVENTOS DA SUA IGREJA? VOCÊ SABIA QUE SE ELA CRESCER DEMAIS, ELA PODE SE VER OBRIGADA A FECHAR AS PORTAS, ABSURDO? ENTÃO LEIA ESSE ARTIGO ATÉ O FINAL.
JURISPRUDÊNCIA, UMA PORTA ABERTA PARA QUE HAJA OUTRAS AÇÕES IDÊNTICAS
Muitos já devem ter ouvido um velho ditado “ONDE PASSA UM BOI, PASSA UMA BOIADA”
Acontece que uma Jurisprudência (decisão de uma ação julgada nos tribunais), pode ir se consolidando em entendimento pacifico, acontece que o Magistrado encontra muitas vezes respaldo na jurisprudência para aplicação da sentença, pois bem, sem querer parecer o “profeta do caos”, tenho observado que muitos acreditam que estão vivendo em outra época, a sociedade hoje vem buscando cada vez mais conhecer seus Direitos. Então vamos ao assunto, uma Igreja do segmento evangélico, se viu obrigada judicialmente a fechar suas portas, motivo, falta de logística, veja o que diz a sentença :
 “A liminar proíbe a realização de reuniões e cultos naquele templo “até que (a Igreja) obtenha Licença de Funcionamento para uso definitivo, com a prévia regularização da edificação e implementação das medidas mitigadoras do tráfego”, sob pena de incidência de multa diária de R$ 30 mil. A juíza também determinou à Prefeitura que se abstenha de emitir Licenças de Uso Provisório para o uso do imóvel, revogue a eficácia de eventual licença eventualmente em vigor e fiscalize o integral cumprimento da liminar.
Em seu voto pela manutenção da liminar, o relator desembargador Osvaldo de Oliveira, destaca que “embora indiscutível o prejuízo causado à Agravante e aos seus milhares de fiéis com a interdição do imóvel, o que está em jogo é um bem maior, ou seja, a segurança e a integridade física dos frequentadores do templo, como também o bem estar da vizinhança”. Ele acrescenta “a importância da concessão da liminar, por seu poder de impedir a concretização do dano iminente que se quer evitar”.
No entendimento do relator, não se vislumbra os requisitos necessários para a suspensão da liminar “notadamente por estar devidamente fundamentada e ter sido pautada por prudente e necessária cautela”.
A liminar foi concedida no último dia 20 de agosto em ação civil pública ajuizada, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. Na ação, a promotora Mabel Tucunduva Schiavo afirma que a Igreja ... utilizou de vários procedimentos para driblar a legislação sobre o uso e ocupação de imóveis, funcionando desde 2006 no prédio sem a obrigatória licença de instalação porque mantém o templo em funcionamento baseado em alvarás temporários, além de não atender as normas de segurança. O Ministério Público aponta também para o fato de a Igreja não respeitar o limite de lotação máxima de 8,4 mil pessoas e não ter obtido as necessárias diretrizes da CET para minimizar os problemas no sistema viário, o que afeta o trânsito local, com prejuízo da população da região.
Segundo apurou inquérito civil instaurado na Promotoria no ano passado, entre os vários problemas encontrados no templo do Brás estão as rotas de fuga, que ficam obstruídas pelo gigantesco número de fiéis durante os cultos, o que dificultaria eventual evacuação em momentos críticos.  Além disso, há grande número de reclamações de vizinhos sobre os transtornos causados pelo acúmulo de veículos – incluindo ônibus fretados – nos horários de cultos -, e pela poluição sonora decorrente da falta de proteção acústica do templo.
Na ação, a Promotoria pede que a Igreja seja condenada à obrigação de cessar o uso do imóvel situado na Rua Carneiro Leão, nº. 439, até que se obtenha a regularização da edificação, a licença de funcionamento para uso definitivo bem como a satisfação de todas as exigências a serem fixadas pela CET para minimizar o impacto no sistema viário próximo ao local, e à obrigação de observar a lotação máxima a ser fixada pelo CONTRU, com a manutenção de rotas de fugas desobstruídas e a instalação de sistema de controle de entrada de pessoas que possa ser fiscalizado pela Prefeitura, pelo Corpo de Bombeiros e por técnicos do Ministério Público. Pede também a condenação da Municipalidade de São Paulo no dever de não permitir a expedição de licença para uso provisório do imóvel, especialmente para realização de eventos com público; e no dever de adotar as medidas administrativas cabíveis para a hipótese de o imóvel ser usado irregularmente.”
VOCÊ QUE LEU TODA A SENTENÇA, VIU QUE, A IGREJA TENTOU DRIBLAR AS LEIS, NÃO SE PREOCUPOU COM A SEGURANÇA DOS FREQUENTADORES, COLOCANDO NO TEMPLO UMA QUANTIDADE MAIOR DO QUE A CAPACIDADE LOCAL, AGORA A PERGUNTA QUE FICA NO AR: SÃO SÓ ELES QUE FIZERAM, OU FAZEM ISSO? É UM CASO ISOLADO?
Caso queira acessar a pagina com a sentença basta clicar neste link abaixo

IGREJAS CONDENADAS POR EXCESSO DE BARULHO

BASTA CLICAR NOS LINKS ABAIXO E VER AS REPORTAGENS NA INTEGRA
Igreja é condenada por incomodar vizinhos com barulho
R$ 7.000,00

Poluição sonora: igreja evangélica é condenada a pagar R$ 5 mil

Igreja terá que indenizar ex-vizinha em R$ 6,5 mil por barulho excessivo em cultos

Crescem denúncias de poluição sonora contra igrejas de Manaus


SERÁ QUE A IGREJA ONDE VOCÊ CONGREGA, RESPEITA?

LEI DO SILÊNCIO (LEIA A LEI NA INTEGRA)
SERÁ QUE A IGREJA ONDE VOCÊ CONGREGA, RESPEITA?

LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do Rio de Janeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DAS PROIBIÇÕES

Art. 1º – Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.

Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:

I – atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do “Medidor de Intensidade de Som”, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

II – alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

III – produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”;

IV – produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;

V – provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;

VI – provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;

VII – provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.

TÍTULO II
DAS PERMISSÕES

Art. 4º – São permitidos – observado o disposto no art. 2º desta Lei – os ruídos que provenham:

I – de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período de 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;

II – de bandas-de-música nas praças e nos jardins públicos em desfiles oficiais ou religiosos;

III – de sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim da jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário;

IV – de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando usados por batedores oficiais ou em ambulâncias ou veículos de serviço urgente, ou quando empregados para alarme e advertência, limitado o uso ao mínimo necessário;

V – de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas autoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos 15 (quinze) dias que o antecedem, desde que destinados exclusivamente a divulgar músicas carnavalescas sem propaganda comercial;

VI – de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições no período das 7 às 22 horas;

VII – de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas;

VIII – de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas.

IX – de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7 e 22 horas.

Parágrafo único – A limitação a que se referem os itens VI, VII e VIII deste artigo não se aplica quando a obra for executada em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de veículos e, ou pedestres, durante o dias, recomende a sua realização à noite.

TÍTULO III
DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO

Art. 5º – Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º – Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído.

Art. 7º – Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.

Art. 8º – As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º – Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar.

Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013

Pastores Aniversariantes do Mês de Outubro de 2013
A Coordenadoria Baixada II, na pessoa de seu Coordenador Pastor Luis Carlos Martins e demais membros parabeniza os pastores que aniversariam no mês de outubro de 2013, Que o Senhor continue lhes abençoando, dando saúde e muitos anos de vida, os senhores são bençãos em nossas vidas.

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE SETEMBRO DE 2013

Pastores Aniversariantes do Mês de Setembro de 2013
A Coordenadoria Baixada II, na pessoa de seu Coordenador Pastor Luis Carlos Martins e demais membros parabeniza os pastores que aniversariam no mês de setembro de 2013, Que o Senhor continue lhes abençoando, dando saúde e muitos anos de vida, os senhores são bençãos em nossas vidas.

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE AGOSTO DE 2013

Pastores Aniversariantes do Mês de Agosto de 2013
A Coordenadoria Baixada II, na pessoa de seu Coordenador Pastor Luis Carlos Martins e demais membros parabeniza os pastores que aniversariam no mês de agosto de 2013, Que o Senhor continue lhes abençoando, dando saúde e muitos anos de vida, os senhores são bençãos em nossas vidas.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

ALERTA PARA TODAS IGREJAS

Imagens fortes, sobrou para a esposa do pastor.
Resolvi colocar esse vídeo aqui, pois tenho uma grande preocupação com meus amigos pastores, sei que temos sempre que orar o que não nos priva de agir naquilo que devemos agir, preste atenção no vídeo, a igreja fica sem saber exatamente o que fazer, pois não havia pessoas preparadas para prestarem os primeiros socorros, agora pense no que vou lhes dizer, A IGREJA TERIA RESPONSABILIDADE SE FOSSE COM ALGUM MEMBRO? TERIA QUE ARCAR COM AS DESPESAS? HOSPITAL, TERIA QUE SER PARTICULAR? MEDICAÇÃO SERIA POR CONTA DA IGREJA? dentre tantas outras coisas que poderiam surgir nesse episódio.
A BIBLIA DIZ QUE DEVEMOS VIGIAR, ESTAMOS CAMINHANDO PARA UMA SOCIEDADE QUE PROCURA CADA VEZ MAIS O JUDICIÁRIO E NÓS IGREJA TEMOS QUE ESTAR PREPARADOS PARA ISSO.
https://www.youtube.com/watch?v=P9dHzOWobSM
Imagens Fortes

164ª AGO - CONVOCAÇÃO DE MINISTROS COORDENADORIA BAIXADA II CEADER – Coordenadoria Baixada II

CONVOCAÇÃO DE MINISTROS COORDENADORIA BAIXADA II
CEADER – Coordenadoria Baixada II
Ilmo. Sr. Ministro da CEADER 
A Paz do Senhor Jesus Cristo,
Assunto: Convocação. O Sr Coordenador Pr. Luis Carlos Martins da Silva, solicita a presença dos senhores ministros membros da Coordenadoria Baixada II , para participarem da 164ª AGO a realizar-se no dia 10 de agosto de 2013, no templo da Igreja ASSEMBLEIA DE DEUS EM AGOSTINHO PORTO na Rua Silveira 358 – Agostinho Porto - S. J. de Meriti – RJ ,presidida pelo Sr. Pr. Valdemir Pinheiro; constante da seguinte pauta: 
01- Café da manhã: 08:00h às 09:00h
02- Oração devocional: 09:00h às 09:20h
03- Preleção: 09:20h às 10:00h
04- Expediente: 10:00h às 12:00h
OBS: Srs. Convencionais a secretaria da Coordenadoria solicita-vos o fornecimento das informações abaixo, exceto aqueles que já o tenham feito:
* Nome; data de nascimento; endereço completo e telefones; Nº de matrícula da CEADER e CGADB ; endereço da Igreja matriz; nome do pastor presidente e uma foto 3x4 recente identificada com nome no verso e endereço eletrônico (E-mail).
Aos Senhores pastores presidentes solicitamos as seguintes informações:
* Relação nominal de todos os membros do ministério, pastores, evangelistas, identificando os pastores e evangelistas não convencionais ou (autorizados) e agenda de festividades da Igreja Matriz; Lembramos aos amados ministros, que ainda não quitaram suas anuidades que deverão entrar em contato com a tesouraria da CEADER e da Coordenadoria Baixada II.
________________________________________
Pr. Orlando Cortez 1º Secretário
Blog da coordenadoria baixada II: coordenadoriabaixa2.blogspot.com / MSN coordbaixada2@hotmail.com

sexta-feira, 14 de junho de 2013

CALENDÁRIO DAS PRÓXIMAS AGO´s DA COORDENADORIA BAIXADA II

Segue a Agenda da Coordenadoria
CEADER - COORDENADORIA BAIXADA II  
AGENDA DO BIÊNIO 2013-2015
15/06/13 - I.E.A.D. - Ministério de Vila são José – Pr ELIAS SANTOS AMORIM
Av. Getulio Vargas 14 Vila São José / São João de Meriti - RJ 


10/08/13 I.E.A.D - Agostinho Porto - Pr VALDEMIR PINHEIRO 
Rua Silveira 358 Agostinho Porto / São João de Meriti RJ.


12/10/13 – I.E.A.D - Jardim Iris – Pr ADIR FERREIRA
Rua Donato Mazone - Vilar dos Teles 


14/12/13 – I.E.A.D. - Em Parque Columbia Pr. ARTHUR LUIZ MEIRELES
Rua Argélia nº 20 Parque Columbia RJ.


08/02/14 – I.E.A. D. - Vila São José Pr. EPITACIO JOSÉ DA SILVA
Rua Valdir Moreira 09 Vila São José RJ.


12/04/14 - I.E.A.D - Nilópolis - Pr. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
Rua José Couto Guimarães 998 Paiol Nilópolis RJ. 


14/06/14 - I.E.A.D - no Éden - Pr. JOSÉ EDUARDO
Rua Dr. Délio Guaraná Éden São João de Meriti RJ.


09/08/14 – I.E.A.D – Vila União - Pr. JOSÉ CARLOS NASCIMENTO
Rua Álvaro Proença 78 Parque São Nicolau Vila São João São João de Meriti RJ.


11/10/14 - I.E.A.D. - Vilar dos Teles - Pr. ENOQUE DA SILVA BASTOS
Av. Presidente Lincon 1040 Vilar dos Teles São João de Meriti RJ.


13/12/14 - I.E.A.D. – Em Coelho da Rocha - Pr. CIRILO MARCOLINO 
Rua da Prata 799 - Coelho da Rocha São João de Meriti RJ.


14/02/15 - I.E.A.D. – Parque Santana - Pr. JOÃO CAMILO
Rua Romeu Teodorico dos Santos 175 Parque Santana São João de Meriti RJ.


11/04/15 - I.E.A.D. - Em Vila Tiradentes - Pr. FRANCISCO FERNANDES
Av Getulio de Moura 1769 Vila Tiradentes São João de Meriti

Pr. Luis Carlos Martins da Silva
Coordenador Regional

NORMAS DE SEGURANÇA PARA AS IGREJAS

NORMAS DE SEGURANÇA DOS BOMBEIROS PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VALE CONFERIR ACESSANDO ESSE LINK, IMPRIMIR O MATERIAL E SE PRECISO FOR ADEQUAR AS CONDIÇÕES DOS TEMPLOS, SEGUNDO AS NORMAS DOS BOMBEIROS.
http://www.1gbs.cbmerj.rj.gov.br/documentos/legislacao/CodigodeSegurancaContraIncendioePanico.pdf

quinta-feira, 16 de maio de 2013

NOVA MESA DA COORDENADORIA MERITIENSE BAIXADA II


MESA DIRETORA À SERVIÇO DO REINO DE DEUS

NOVO COORDENADOR
PASTOR LUIS CARLOS MARTINS

NOVA DIRETORIA MERITIENSE DA UFADERJ

quarta-feira, 15 de maio de 2013

CONVOCAÇÃO DE MINISTROS COORDENADORIA BAIXADA II

CEADER – Coordenadoria Baixada II
Ilmo. Sr. Ministro da CEADER 
A Paz do Senhor Jesus Cristo,
Assunto: Convocação. O Sr Coordenador Pr. Luis Carlos Martins da Silva, solicita a presença dos senhores ministros membros da Coordenadoria Baixada II , para participarem da 163ª AGO a realizar-se no dia 15 de junho de 2013, no templo da Igreja ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA SÃO JOSÉ na Av. Getúlio Vargas, s/n QD 2 LT 7- Vila São José, Vilar dos Teles – S. J. de Meriti – RJ - CEP 25.575-613, presidida pelo Sr. Pr. Elias Amorim ; constante da seguinte pauta: 
01- Café da manhã: 08:00h às 09:00h 
02- Oração devocional: 09:00h às 09:20h 
03- Preleção: 09:20h às 10:00h 
04- Expediente: 10:00h às 12:00h 
OBS: Srs. Convencionais a secretaria da Coordenadoria solicita-vos o fornecimento das informações abaixo, exceto aqueles que já o tenham feito: 
* Nome; data de nascimento; endereço completo e telefones; Nº de matrícula da CEADER e CGADB ; endereço da Igreja matriz; nome do pastor presidente e uma foto 3x4 recente identificada com nome no verso e endereço eletrônico (E-mail). 
Aos Senhores pastores presidentes solicitamos as seguintes informações: 
* Relação nominal de todos os membros do ministério, pastores, evangelistas, identificando os pastores e evangelistas não convencionais ou (autorizados) e agenda de festividades da Igreja Matriz; Lembramos aos amados ministros, que ainda não quitaram suas anuidades que deverão entrar em contato com a tesouraria da CEADER e da Coordenadoria Baixada II. 
________________________________________
Pr. Orlando Cortez 1º Secretário 
Blog da coordenadoria baixada II: coordenadoriabaixa2.blogspot.com / MSN coordbaixada2@hotmail.com

COORDENADORIA BAIXADA 2

São João de Meriti, Rio de Janeiro, Brazil
Este Blog tem por finalidade atualizar os Pastores e Irmãos sobre todas atividades da Coordenadoria Baixada 2